IKMA - PORTUGAL: APRENDER EM ISRAEL PARA ENSINAR EM PORTUGAL

Ser Instrutor de Krav Maga é ser competente e estar apto a saber transmitir e defender não só o conteúdo técnico original do Krav Maga, de Imi Lichtenfeld e da IKMA, como também ser capaz de fazer parte de um grupo que se pretende coeso, correspondendo à qualidade exigida a quem quer fazer parte desta Instituição, legado do fundador do Krav Maga e do núcleo original desta Arte Marcial.

Dotar e apoiar os futuros Instrutores IKMA em Portugal de todos os conhecimentos necessários ao correcto ensino do Krav Maga no nosso País foi e será sempre nosso objectivo.
Pretendemos que todos os que tenham interesse em saber e em ensinar Krav Maga Israelita em Portugal reúnam as condições necessárias para saber como o fazer, tendo não só a honra de pertencer à mais antiga e prestigiada Instituição de Krav Maga do mundo, a IKMA, criada na década de 70 por Imi Lichtenfeld, como também de serem orientados e supervisionados directamente por aquele que Imi nomeou seu sucessor legítimo, o Grande Mestre Haim Gidon.

DOCUMENTOS DE CANDIDATURA:

     - ANEXO 1                                    

     - DOCUMENTO DE INSCRIÇÃO   


REQUISITOS À CANDIDATURA:

CANDIDATURAS:

Maio / Junho 2010

DESTINATÁRIOS:

Praticantes de Krav Maga membros da IKMA, com interesse e capacidade para ensinar Krav Maga, cuja candidatura seja aceite pela Direcção da IKMA – Portugal.

FORMADORES:

Prof. Vítor Martins
Dr.ª Rita Resende
Dr. Tiago Pinheiro
Tenente Hugo Santos
e
Corpo de Instrução IKMA – Portugal

Corpo de Instrução IKMA – Israel:
Grande Mestre Haim Gidon
Yigal Arbiv
Steve Moshe
Ohad Gidon

   REQUISITOS E CONDIÇÕES  

- Admissão
A admissão ou exclusão do candidato ao Curso de Instrutores depende exclusivamente da decisão da Direcção da IKMA – PORTUGAL.

- Organização
A formação de Instrutores de Krav Maga reconhecidos pela IKMA para Portugal divide-se em 3 etapas, cada uma delas finalizando com um exame realizado em Portugal ou em Israel.
O exame tem a duração de 10 dias e é realizado por Instrutores Examinadores da IKMA e pelo Grande Mestre Haim Gidon.

- TREINADOR PESSOAL DE KRAV MAGA
Alunos membros da IKMA com mais de um ano de prática da modalidade, admitidos pela Direcção da IKMA – Portugal ao Curso de Instrutores.
Nesta fase o candidato está habilitado a ministrar aulas pessoais ou de grupo, direccionadas para o conteúdo curricular de Defesa Pessoal do Krav Maga, inserindo-se num contexto de ensino em Academia ou Ginásio para populações alvo específicas. 

- INSTRUTOR ADJUNTO
Candidatos a Instrutor IKMA com mais de dois anos de prática da modalidade que realizem a formação para Instrução e reúnam as condições necessárias para realizar o exame final.
Nesta fase o Candidato está habilitado a ensinar a modalidade de forma autónoma sob a supervisão de um Instrutor IKMA.

- INSTRUTOR
Candidatos a Instrutor IKMA que tenham obtido aprovação como Instrutores Adjuntos e realizem a formação para Instrução reunindo as condições necessárias para realizar o exame final.O Instrutor IKMA é autónomo e responsável por desenvolver e gerir o seu próprio grupo de alunos de acordo com as normas estabelecidas pela Direcção da IKMA – PORTUGAL.

A licença são renováveis anualmente num dos exames realizados em Portugal ou em Israel. Caso o formador deixe de ter instrução regular ou não realize um desses exames vê a sua licença revogada.

- Duração

Inicio:
Junho

Exames:
Dezembro

- Local
Sede da IKMA – Portugal
Rua do Pinheiro Manso 551, Porto

Sede da IKMA – Israel
Ben Zion St. 21
Netanya

   DEVERES  

- Formação regular e continua geral (no mínimo frequência de 75% das aulas) e específica (Seminários, Acções de Formação e aulas de Instrução) com a IKMA;
- Ensinar a modalidade de forma diligente e responsável de acordo com as regras de segurança e princípios definidos pela IKMA;
- Não utilização comercial das imagens de marca da IKMA sem o consentimento da IKMA – PORTUGAL;
- Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno da IKMA – Portugal;
- Fornecer e manter actualizados os dados relativos aos seus alunos;
- Efectuar o pagamento atempado do preço das formações nos termos e condições a definir;
- Entregar as quotizações dos alunos relativas ao ano em curso (apenas Instrutores Adjuntos e Instrutores) em montante a definir anualmente pela IKMA;
-Organizar eventos de formação e divulgação no âmbito do respectivo núcleo (apenas Instrutores);
- Divulgar a modalidade na sua área geográfica;
- Manter informada e actualizada a Direcção da IKMA relativamente a quaisquer iniciativas que pretenda levar a cabo, devendo estas ser expressamente aprovadas pela última.

   DIREITOS  

Treinador Pessoal
- Dar aulas nas condições definidas pelos requisitos;
- Utilizar de forma não comercial as marcas registadas da IKMA.

Instrutor – Adjunto:
- Dar aulas nas condições definidas pelos requisitos;
- Utilizar de forma não comercial as marcas registadas da IKMA;
- Aquisição em condições especiais de equipamentos IKMA para revenda.
- Organizar sobre a supervisão do Instrutor Acções de Formação e Seminários na sua área geográfica.

Instrutor:
- Dar aulas nas condições definidas nas condições gerais
- Utilizar de forma não comercial as marcas registadas da IKMA
- Aquisição em condições especiais de equipamentos IKMA para revenda.
- Organizar Acções de Formação e Seminários na sua área geográfica em condições a definir pela Direcção Técnica da IKMA.
 

   CUSTOS  

 

O pagamento do valor correspondente à formação como Treinador Pessoal (500€) poderá ser efectuado em duas prestações de 250€, sendo a primeira realizada aquando do acto de inscrição, e a segunda, no máximo, até uma semana antes da data agendada para a realização do respectivo exame em Dezembro.

 

O pagamento do valor correspondente à formação como Instrutor e/ou Instrutor Adjunto (1500€) deverá ser efectuado em duas prestações. Sendo 1/3 do valor total (500€) liquidado aquando do acto de inscrição, e a restante verba paga após aprovação para a realização do exame final em Israel, paga directamente à IKMA – Israel.

O não pagamento integral do preço até às datas supra mencionadas, implica a não realização do exame final, sem que seja devido qualquer reembolso ou compensação, independentemente da sua natureza ou espécie.

 

TREINADOR PESSOAL
500 €
Inclui aulas (regulares e de formação), seminários e acções de formação (excepto Seminários Internacionais).

INSTRUTOR ADJUNTO E INSTRUTOR
1500€ (sujeito a confirmação até 15 dias antes do inicio da formação em Israel)
Inclui aulas (regulares e de formação), seminários e acções de formação (excepto Seminários Internacionais).

As certificações para cada uma das categorias de Instrução acima mencionadas dependem do aproveitamento do formando nas respectivas avaliações, o que será atestado por documento a emitir pela IKMA com a validade de um ano.

O pagamento poderá ser realizado directamente na Sede da IKMA – P ou através de transferência bancária para o NIB:

ISRAELI KRAV MAGA, LDA – 0036 0188 9910 0024 90303